Valorizar as florestas, respeitar as leis ambientais, proteger a fauna e a flora, as nascentes, os cursos de água e o solo são dever de todos

As pessoas creem, de modo geral, que a proteção ambiental é problema das autoridades. Nada mais enganoso. O dever é de todos. Valorizar as florestas, respeitar as leis ambientais, proteger a fauna e a flora, as nascentes, os cursos de água e o solo são dever de todos. Assim, diante da premente necessidade de proteger o ambiente, urge-se que os destinatários das leis as conheçam e entendam seus fundamentos ecológicos, econômicos, sociais e culturais. As pessoas creem, de modo geral, que a proteção ambiental é problema das autoridades. Nada ma

A Lei Magna assegura a todos o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, como condição indispensável à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Lei Superior impõe ao Poder Público, entre outros deveres, a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos (art. 225, § 1º, III), a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação ambiental (art. 225, § 1º, VI).

A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, no período de 3 a 14 de junho de 1992, formulou diversos princípios, valendo citar aqueles relativos à participação cidadã na promoção do desenvolvimento sustentável:

Princípio 4. Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.

Princípio 10. A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.

Princípio 11. Os Estados adotarão legislação ambiental eficaz. As normas ambientais, e os objetivos e as prioridades de gerenciamento deverão refletir o contexto ambiental e de meio ambiente a que se aplicam. As normas aplicadas por alguns países poderão ser inadequadas para outros, em particular para os países em desenvolvimento, acarretando custos econômicos e sociais injustificados.

Princípio 20. As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.

Princípio 21. A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para criar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos.

A educação ambiental precisa ocupar o posto de pedra angular na proteção das florestas e da prevenção de danos ao entorno, razão pela qual deve ser objeto de especial atenção das universidades públicas. No âmbito agrário, observa-se a necessidade de conscientização de agricultores e políticos, a respeito da importância da proteção das florestas, especialmente das existentes em Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.